IMT e IS
O Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, o IMT e o Imposto de Selo, o IS são os impostos a pagar sempre que existe uma mudança de proprietário de um imóvel.
Variam de acordo com o valor de aquisição do imóvel ou o valor patrimonial tributário, é considerado o valor mais alto.
Em Portugal Continental segundo o valor do imóvel confira as taxas a pagar e as parcelas a abater se for Habitação própria permanente ou segunda habitação.
até €92,407.00 isento
de €92,407.00 até €126,403.00 2% €1,848.14 ou 924.07
de €126,403.00 até €172,348.00 5% €5,640.23 ou 4,716.22
de €172,348.00 até €287,213.00 7% €9,087.22 ou 8,163.09
de €287,213.00 até €574,323.00 8% €11,959.26 ou 11,035.30
mais de €574,323.00 6%
Nas regiões autónomas segundo o valor do imóvel confira as taxas a pagar e as parcelas a abater se for Habitação própria permanente ou segunda habitação.
até €115,508.75 isento
de €115,508.75 até €158,003.75 2% €2,310.18 ou 1,155.09
de €158,003.75 até €215,435.00 5% €7,050.29 ou 5,895.28
de €215,435.00 até €359,016.25 7% €11,359.03 ou 10,203.86
de €359,016.25 até €717,903.75 8% €14,949.08 ou 13,794.12
mais de €717,903.75 6%
O IMT nos prédios rústicos é 5% e nos restantes 6,5%
Está prevista ainda uma isenção de IMT para a aquisição de prédios urbanos destinados a intervenções de reabilitação urbana.
Na prática, este benefício opera por meio de reembolso do IMT pago pelo adquirente, a cargo do serviço de finanças competente, até 15 dias após comunicação por parte da câmara municipal da área da situação do prédio da efetiva conclusão das obras de reabilitação, e emissão da certificação do estado de conservação resultante das obras ou certidão energética, se posterior.
Para que seja possível beneficiar-se desta isenção, há que cumprir com uma série de formalismos e estar igualmente cumpridas algumas condições, entre outras:
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o prédio deverá estar inserido numa área de reabilitação urbana (“ARU”) ou ter sido construído há mais de 30 anos;
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o prédio será objeto de intervenções de reabilitação de edifícios promovidas nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (“RJRU”);
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o seu estado de conservação aumente dois níveis e tenha, no mínimo, um nível bom;
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se mostrem cumpridos os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica aplicáveis aos edifícios;
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as obras de reabilitação se iniciem no prazo máximo de 3 anos desde a data da aquisição.
Adicionalmente, ainda ao abrigo do regime de reabilitação urbana, está igualmente prevista a isenção de IMT para a primeira transmissão do imóvel após a intervenção de reabilitação, desde que seja afeto a arrendamento para habitação permanente, ou tratando-se de prédios inseridos em ARU, seja afeto a habitação própria e permanente.
O IS é de 0,8%
O IMT e o IS não são as únicas despesas que deve considerar no momento de comprar uma nova casa.
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