Certificado Energético
O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários.
O documento tem de ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence.
Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 e 3740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2500 e 44 890 euros.
É um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE).
Contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias.
Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras.
O documento é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços.
Para conferir a legislação e saber se o seu imóvel está obrigado ou isento do certificado energético consulte o Decreto-Lei n.º 118/2013 ou entre em contacto no formulário seguinte